Termos e Condições
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Global Eireli. Rua Barão do Rio Branco, 259, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal.
A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional para cursos técnicos e profissionalizantes, bem como prestação de serviços para cursos livres e preparatórios para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA, doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Terceira: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
Parágrafo Único: Para os cursos técnicos, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através do portal do aluno todo conteúdo para estudos on-line, bem como um caderno de atividades impresso.
Cláusula Quarta: Para os cursos técnicos, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através do portal do aluno todo conteúdo para estudos on-line, bem como um caderno de atividades impresso.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Para os cursos profissionalizantes a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através do portal do aluno todo conteúdo para estudos on-line, bem como uma apostila impressa.
PARAGRAFO SEGUNDO – Para o curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA., a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico com onze matérias sendo: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte.
Cláusula Quinta: : A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Sexta: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARAGRAFO ÚNICO: Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Sétima: O Centro de Treinamento e Cursos Preparatórios EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. Para a certificação em nível fundamental ou médio o aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Global Eireli, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Oitava: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e
o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento
, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Nona: – Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito
por escrito
e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Campinas - SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Primeira: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Segunda: Elegem as partes o Foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que regerá seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Global Eireli. Rua Barão do Rio Branco, 259, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA. Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO – A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Cursos Preparatórios Global EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Global EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de São Paulo- SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Piracicaba EIRELI. Rua XV de Novembro, 955, Sobreloja, Centro, Piracicaba - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira:O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta:O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO - A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Cursos Preparatórios Piracicaba EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Piracicaba EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: : Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Piracicaba- SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Piracicaba/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Nacional EIRELI. Rua João Gonçalves, 275, Centro, Guarulhos - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário. PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO: - PRIMEIRO – Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO - A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Cursos Preparatórios Nacional EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Nacional EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Guarulhos - SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Guarulhos/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Centro de Treinamento e Cursos Preparatórios EIRELI. Rua Conceição, 250, Centro, Campinas - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO – A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Centro de Treinamento e Cursos Preparatórios EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Centro de Treinamento e Cursos Preparatórios EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Campinas - SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Sorocaba EIRELI. Rua Santa Clara, 344, Centro, Sorocaba - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO – A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Cursos Preparatórios Sorocaba EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Sorocaba EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Sorocaba- SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Sorocaba/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: CRESCER - Cursos Livres e Profissionalizantes EIRELI. Av. Doutor Morares Sales, 651, 2º Andar, Centro, Campinas - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário. PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO – A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: : Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: : A CRESCER - Cursos Livres e Profissionalizantes EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CRESCER - Cursos Livres e Profissionalizantes EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Campinas - SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.
Leia atentamente pois este é o contrato que rege seu curso. Ao clicar no aceite você estará concordando com os termos deste contrato.
Contratada: Cursos Preparatórios Paulista EIRELI. Rua Baronesa do Japi, 222 - Centro , Jundiaí - SP. Curso Preparatório para Exames de Supletivo, ENEM e ENCCEJA.
Contratante/ALUNO: Identificado no cadastro preenchido na tela anterior, assume a responsabilidade como Contratante com 18 anos completos. O aluno com idade entre 15 e 18 anos obrigatoriamente deverá ser assistido/representado pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal. A Contratada e o (a) Contratante (ALUNO), todos qualificados acima firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam e se obrigam a cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assessoria Educacional e outros serviços componentes do Curso Preparatório Livre para Exames de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental ou Ensino Médio, ENEM e ENCCEJA doravante simplesmente denominado Curso, ministrado pela Contratada.
Cláusula Segunda: Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas em salas de aulas nos locais que a Escola indicar e o curso é ministrado pela contratada, visando a preparação do (a) aluno (a) contratante para exames de suplência, ENEM e ENCCEJA.
Cláusula Terceira: O Curso preparatório é ministrado com as seguintes disciplinas: Língua-Portuguesa e Literatura, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Filosofia, Sociologia e Arte. As apostilas e materiais pedagógicos não estão inclusos no custo do curso.
Cláusula Quarta: O Aluno está ciente de que só deverá fazer sua inscrição em Colégios Autorizados visando a realização das avaliações para a certificação no Ensino Fundamental se tiver idade de 16 anos completos, e no Ensino Médio se tiver idade de 18 anos completos.
Cláusula Quinta: O Plano de Pagamento escolhido pelo contratante na presente tela fará parte deste instrumento.
Cláusula Sexta: O (a) Contratante terá a opção de realizar o pagamento via cartão de débito, cartão de crédito ou boleto bancário.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se a opção de pagamento escolhida for parcelamento no boleto bancário, o aluno receberá a primeira parcela para ser impressa na conclusão de sua matricula on-line e as demais parcelas deverão ser retiradas pelo aluno presencialmente na secretaria do curso.
Cláusula Sétima: : Para o Curso Presencial as aulas serão realizadas uma vez por semana, no dia e período a ser escolhido pelo aluno no ato da efetivação da matricula na secretaria da contratada. Para o Curso a Distância, a contratada, com o objetivo da orientação especifica ao(à) aluno(a), disponibilizará através de uma apostila o conteúdo pedagógico referente ao curso preparatório que deverá ser comprada pelo aluno no valor de R$ 159,00.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Em condição promocional, os alunos que realizarem o pagamento total do curso no cartão de crédito ou débito receberão gratuitamente a apostila.
PARAGRAFO SEGUNDO – A duração do Curso Presencial será de 5 meses, com aulas uma vez por semana, a partir da data em que o aluno comparecer presencialmente na secretaria da contratada para escolher o dia e horário das aulas, dentro das turmas que serão disponibilizadas.
PARAGRAFO TERCEIRO – O (a) aluno (a) Contratante do Curso Presencial que efetuar sua matrícula após o início das aulas, não terá direito, em qualquer hipótese, a reposição das mesmas, em qualquer das disciplinas ministradas pela Contratada.
Cláusula Oitava: A contratada, livre de quaisquer ônus para com o contratante, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de divulgação da Escola e suas atividades podendo, para tanto, divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os meios de comunicação, públicos ou privado.
Cláusula Nona: Para a realização das inscrições e exames para conclusão de grau o Contratante tem total liberdade de escolher a Instituição de Ensino que lhe convir. As provas para obtenção do certificado oficial de conclusão, são presenciais e deverão ser realizadas pelo próprio aluno (a), em instituições de ensino que lhe convir, autorizadas pelo governo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a realização das provas, o (a) aluno (a) contratante deverá seguir os critérios estabelecidos pelas instituições de ensino autorizadas, providenciando todos os documentos necessários, comparecendo nos locais, datas e horários para inscrição e realização das provas, que deverá ser providenciado e custeado exclusivamente pelo próprio aluno (a).
Cláusula Décima: O Cursos Preparatórios Paulista EIRELI, oferece aos alunos assessoria educacional, NÃO AVALIA, NÃO CERTIFICA, NÃO EMITE OU VALIDA CERTIFICADO aos alunos que estão sendo preparados, sendo essas responsabilidades do colégio autorizado em que o aluno escolheu, se inscreveu e realizou as suas provas e/ou exames. O aluno poderá se inscrever no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, ressalvada a liberalidade do aluno em realizar suas provas e/ou exames na Instituição de Ensino que lhe convir.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cursos Preparatórios Paulista EIRELI, não prevê prazo para a emissão dos documentos de conclusão final , como também para publicação do nome do (a) aluno (a) aprovado em Diário Oficial, ou no sistema GDAE, pois essas são responsabilidades e atribuições do colégio autorizado em que o (a) aluno (a) se inscreveu e realizou suas provas, sendo esses colégios subordinados ao governo.
Cláusula Décima Primeira: Até 07 (sete) dias, contados da data da assinatura do contrato, a Escola ou aluno poderá solicitar o cancelamento com direito a devolução das mensalidades pagas, exceto taxa de matrícula, e o não comparecimento as aulas não exime o pagamento previsto na cláusula quinta deste Instrumento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do aluno.
Cláusula Décima Segunda: Caso o Aluno desista do curso, após 07 (sete) dias, contados da assinatura do presente contrato, fica obrigado a pagar todas as mensalidades vencidas até o dia da desistência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, devendo o pedido de desistência ser feito por escrito e protocolado na secretaria da Escola.
Cláusula Décima Terceira: O Contratante está ciente de que, em caso de inadimplência das parcelas, o débito será encaminhado ao Cartório de Protestos de Jundiaí- SP, ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e/ou Serasa, correndo todas as despesas por conta do aluno.
Cláusula Décima Quarta: As parcelas para pagamento escolhidas pelo contratante na presente tela, serão cumpridas, integralmente e rigorosamente mesmo após o término das aulas, sendo certo que o (a) aluno (a) contratante não eximirá de sua obrigação contratual (pagamento) sob assertiva do não comparecimento às aulas, sabendo-se que os serviços estarão à disposição do mesmo durante todo o período letivo.
Cláusula Décima Quinta: Elegem as partes o Foro da comarca de Jundiaí/SP, para dirimir quaisquer dúvidas do presente Instrumento. Os originais deste instrumento particular serão assinadas em duas vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, sendo a 1ª via da Escola Contratada e a 2ª via do (a) aluno (a) Contratante por ambas as partes, na ocasião que a contratante comparecer na secretaria da contratada.